SIDROLÂNDIA- MS 5s572y
Prefeitura abandona ideia de cartão e compra R$ 924,3 mil em material escolar por dispensa de licitação 3cd8
Os 9 mil kits escolares vão beneficiar estudantes da Educação Infantil, Pré-Escola, Ensino Fundamental I e II, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Redação/Região News
04 de Junho de 2025 - 13:17

A Prefeitura de Sidrolândia comprou de três empresas com dispensa de licitação, ao custo de R$ 924.398,5, os itens dos 9 mil kits escolares que começaram a ser montados na última sexta-feira. A istração municipal abandonou a ideia, anunciada ainda no mês de março, de entregar aos pais ou responsáveis um cartão de crédito para aquisição do material escolar em lojas credenciadas que oferecessem os menores preços, modelo adotado em vários municípios, inclusive São Paulo, a maior cidade do país.
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A Secretaria de Educação se valeu do decreto, em vigor desde 15 de janeiro, que declarou a situação de emergência no âmbito da istração municipal, para comprar sem licitação os kits escolares que começaram a ser entregues aos alunos hoje a 40 dias do encerramento do 1⁰ semestre letivo.

O maior contrato foi firmado com a Livraria Paulo Freire. A empresa faturou R$ 605.308,40 com a venda de uma série de itens, incluindo dentre outros produtos, 8.500 apontadores, ao custo de R$ 0,70 a unidade; 1.920 cadernos capa dura de 96 páginas, por R$ 146.880,00 (R$ 7,65 por caderno); 5.300 cadernos de caligrafia grande brochura (R$ 39.485,00, saiu R$ 7,45 por caderno).
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Já as compras contratadas com a C. dos Santos Ltda somaram R$ 262.375,00. A empresa forneceu itens como borracha branca macia (33.700 unidades ao custo de R$ 23.590,00); 4 mil canetas (por R$ 14 mil,); 28.200 cartolinas, que custaram R$ 36.600,00. A ABV Comércio de Alimentos faturou R$ 56.715,00 com a venda de 9.500 resmas de 100 folhas de sulfite.
Os 9 mil kits escolares vão beneficiar estudantes da Educação Infantil, Pré-Escola, Ensino Fundamental I e II, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O que é a dispensa da licitação
A dispensa de licitação é uma modalidade de contratação prevista na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 14.133/2021, que permite à istração pública contratar bens ou serviços sem a necessidade de realizar um processo licitatório formal.
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Esta modalidade é aplicável em circunstâncias específicas, tais como emergências, quando há risco à segurança ou a saúde pública; inviabilidade de competição, quando não há possibilidade de obtenção de propostas de outros fornecedores; contratos de pequeno valor, quando o valor estimado da contratação é inferior aos limites estabelecidos em lei; e casos de singularidade do objeto, quando o bem ou serviço possui características únicas que inviabilizam a competição.
Para utilizar a dispensa de licitação, a istração pública deve seguir procedimentos estritos, que incluem a elaboração de um processo istrativo devidamente fundamentado, contendo justificativa técnica, econômica e legal para a utilização dessa modalidade de contratação.